Página 16 da IV - Judicial - 1ª Instância (Interior) do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 18 de Outubro de 2019

Proc. 004XXXX-05.2019.8.19.0008 - MARCIO FREIRE ARAUJO SILVA X LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (Adv (s). Dr (a). VINICIUS ADRIANO LEITE (OAB/RJ-168947) Decisão: ...art. 300 do CPC.Compulsando os autos e os documentos acostados, verifica-se estarem presentes os requisitos ensejadores da concessão da medida, uma vez demonstrados a prova inequívoca, a verossimilhança da alegação e o PERICULUM IN MORA, mormente por se estar diante de um serviço essencial que não admite interrupção. Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade, fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela antecipada para fins de determinar que a empresa ré providencie, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) horas, o restabelecimento do serviço de energia elétrica prestado a parte autora, em razão dos fatos em debate nesta lide, até a sua solução definitiva, ou justifique a razão da manutenção da suspensão, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).Advirta-se, no entanto, que, tal decisão, não exime a parte autora de continuar quitando as faturas de consumo.Intimem-se as partes, sendo a ré COM URGÊNCIA e via OJA.

Proc. 004XXXX-67.2019.8.19.0008 - ANA LUCIA SILVA DE ARAUJO X LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A (Adv (s). Dr (a). WALLACE PEREIRA DA SILVA (OAB/RJ-177142) Despacho: Cumpra-se integralmente fl. 36, em relação aos meses de maio e junho de 2019.

Proc. 004XXXX-73.2019.8.19.0008 - DANIELE DA SILVA X OCEANAIR LINHAS AÉREAS S/A (Adv (s). Dr (a). LAYANNA DE MAGALHÃES BARBOSA CORRÊA (OAB/RJ-217745), Dr (a). LOHANE ALVES DA SILVA CARDOSO (OAB/RJ-216837) Despacho: Em consulta à intranet, por meio do CPF da parte autora, observa-se a existência do processo de nº 13672-85, extinto sem resolução do mérito, em razão da ausência da parte autora à AIJ.Assim, atenda-se, primeiramente, o disposto no art. 92 do CPC, no prazo de 10 dias, como condição de procedibilidade. Decorridos, certifique-se e voltem.

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