Página 3485 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Receita Federal.

Conhecido o recurso especial, verifico que assiste razão ao recorrente, tendo em vista que a ação foi ajuizada na vigência do art. 74 da Lei 9.430/96, com as alterações da Lei 10.637/02, o que autoriza a compensação do tributo com quaisquer tributos e contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal, à exceção das contribuições sociais a que se referem o art. da Lei 11457/2007, ou seja, aquelas previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212/1991.

Nesse mesmo diapasão, destaco os seguintes julgados:

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