Página 1736 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2019

- ‘INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Vistos. O artigo 361-A das NSCGJ estabelece a execução invertida na qual compete à autarquia apresentar os cálculos de liquidação. Esclareça a autarquia a recusa ao cumprimento da norma, não obstante tenha sido intimada e providencie em trinta dias a juntada dos cálculos de liquidação bem como informe sobre eventual crédito a seu favor, conforme prevê o artigo 100 §§. e 10 da C.F. Após, com ou sem cálculo do INSS deverá a parte autora no prazo de 30 dias instaurar o peticionamento digital do incidente processual - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública - Classe 12078, conforme segue abaixo: Pelo Sistema de peticionamento eletrônico de 1º grau (portal e-saj), o (a) patrono (a) da parte exequente deverá acessar o menu “Petição intermediária de 1º Grau”, preencher o número do processo principal; no campo “Categoria”, selecionar o item “Execução de Sentença”; no campo “Tipo de Petição”, selecionar o item “12078” - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública” - Classe 12078 nos termos do comunicado 1789/2017. Por petição endereçada ao processo principal, deverá o exequente requerer o cumprimento de sentença, observando todos os requisitos do artigo 534, inciso I CPC, juntando planilha de cálculo. Tratando-se de sentença/acórdão proferidos em processo físico, deverá requerer o cumprimento de sentença juntando: I - sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III - demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, IV - mandado de citação cumprido ou certidão da data da citação, V- procurações outorgadas aos advogados das partes e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Prov.CG 60/2016), Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 e Comunicado Conjunto nº 464/2016. Entretanto, caso a sentença ou acórdão tenham sido proferidos em processo eletrônico, nos termos do artigo 1.825 da NSCGJ poderá juntar apenas: 1- O demonstrativo de cálculo que entender devido observando os termos do decidido nos autos (índices de correção monetária adotado, juros aplicados e as respectivas taxas) e 2- Demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador. Por fim, se houver herdeiros habilitados, juntar também: 1- Decisão de homologação da habilitação, 2- Instrumento de procuração outorgados, 3- Documentos de identificação (RG) e CPF de todos os habilitados. Decorridos trinta dias do requerimento de cumprimento de sentença definitivo, proceda-se o cartório ao arquivo definitivo dos autos principais (código de movimentação nº 61615), nos termos do C.CG nº 1789/2017, item 6, letra a. Int. - ADV: VALTER FRANCISCO MESCHEDE (OAB 123545/SP)

Processo 104XXXX-57.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - RONALDO FERREIRA DA SILVA - ‘INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Recebo como emenda à inicial (fls. 117/124). Aguarde-se a realização da perícia. Int. - ADV: DÉBORA PATRÍCIA ROSA BONETTI (OAB 392886/SP)

Processo 104XXXX-47.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Incapacidade Laborativa Parcial - Eduardo Cavalheiro de Andrade - ‘INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vistos. Defiro à parte autora o prazo de 60 dias como requerido (fls. 50/51). Int. - ADV: MONICA NOGUEIRA DE SOUZA (OAB 233205/SP), CLAUDIA CRISTINA BORTOLAI ARANHA ALVES (OAB 120485/SP)

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