Página 1441 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Outubro de 2019

Processo 101XXXX-12.2019.8.26.0564 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maristela Oliveira Silva - OMNI BANCO S.A. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Cumpre informar ao (a) autor (a) que, decorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário da condenação, o requerimento do cumprimento de sentença deverá ser feito da seguinte maneira: - No peticionamento eletrônico, acessar o menu”PetiçãoIntermediáriade 1º Grau”; Preencher o número do processo principal; -O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; -No campo “Categoria”, selecionar o item”Execução de Sentença”; -No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item”156 - Cumprimento de Sentença”. Cumpre informar também ao patrono que, ao cadastrar o cumprimento de sentença, o sistema gerará NOVO NÚMERO DE PROCESSO, devendo os futuros peticionamentos de intermediárias indicar o referido número. O trâmite da execução se dará neste novo processo gerado: -No campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.” No mais, comunique-se a extinção e arquivem-se estes autos de conhecimento. Int. - ADV: JOAO BARBAGALLO FILHO (OAB 147623/SP), LEANDRA CRISTINA GALO (OAB 370396/SP)

Processo 101XXXX-84.2015.8.26.0564/01 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Paula Cristina dos Santos Souza - Maxima Empreendimentos e Negocios Ltda - Me - - Raimundo de Oliveira - - Joaquim da Silva - Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento eletrônico, considerando o formulário apresentado às fls. 184. Após cinco dias da expedição da certidão nos autos indicando a expedição do MLE, fica a parte credora ciente de que deverá acompanhar o pagamento da quantia junto ao Banco do Brasil. Informo que, na data de hoje, foi desbloqueado o veículo de fls. 137, conforme documento de fls. 195. Diante da falta de interesse recursal, dou a sentença por transitada em julgado nesta data. Arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANA CLAUDIA FABBRI GERBELLI (OAB 226077/SP)

Processo 101XXXX-39.2019.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Seculus Formaturas e Eventos Ltda Me - Andreia Aparecida Monteiro Silva - Ante a certidão negativa do Oficial de Justiça (fls. 53), indique o exequente novo endereço do executado no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: AMARILIS GUAZZELLI CABRAL (OAB 211720/SP)

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