Página 7 da Terceiros do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 21 de Outubro de 2019

Pareceres dos Auditores Independentes, do Comitê de Auditoria Estatutário e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018. Foi relatado pelo Conselheiro Carlos Rogério Santos Araújo de que as demonstrações financeiras foram devidamente publicadas no prazo legal e o aviso aos acionistas na forma do Art. 133 da Lei nº 6.404/76, ficando os documentos à disposição dos acionistas pelo prazo legal. Que as Demonstrações Financeiras, os Pareceres dos Auditores Independentes, do Comitê de Auditoria Estatutário e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018 foram auditadas pela empresa Sá Leitão Auditores S/S. Que, em razão da Companhia apresentar prejuízo no período não haverá destinação de lucro, conforme artigo 132, inciso II da Lei nº 6.404/76 e que o Capital Social subscrito e integralizado atual é de R$ 1.XXX.975.9XX,10 (um bilhão, novecentos e noventa e dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro reais e dez centavos) representados por 1.XXX.975.9XX (um bilhão, novecentos e noventa e dois milhões, novecentos e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro) Ações Ordinárias Nominativas, sem valor nominal . Que Demonstrações Financeiras, e o Parecer dos Auditores Independentes foram devidamente publicados no Diário Oficial do Estado, no dia 23 de abril de 2019, e no Jornal O Imparcial no dia 24 de abril de 2019 . Em seguida, foi concedida a palavra ao Sr. Marcos Roberto Emílio, representante do Conselho Fiscal relatando que foram verificados e analisados o Balanço Patrimonial da Companhia, comparando com os Relatórios da Secretaria de Transparência e Controle – STC, da Auditoria Independente e do Comitê de Auditoria Estatutário, resultando nas recomendações constantes na Ata da Nº 145ª Reunião do Conselho Fiscal, com destaque para a preocupação quanto à elevação do prejuízo e medidas tímidas para aumento da receita, inclusive quanto ao aumento do prejuízo. Que das justificativas apresentadas sempre foi sinalizada uma melhoria para o ano seguinte, porém os resultados divergem da situação. Efetuou observações no sentido de verificar o motivo de a atividade do Sistema Italuís não ter refletido nenhum aumento de receita e sim aumento de despesa. Que a Companhia teve a oportunidade de elevar suas receitas com a oferta do mencionado Sistema, porém não houve resultado satisfatório. Que o Conselho Fiscal realizou reuniões ao longo do ano e registrou nas atas os pontos que deverão ser observados para melhoria das atividades da Companhia. Além disso, o Conselho Fiscal emitiu parecer favorável com ressalvas, conforme relatado na íntegra a seguir : PARECER DO CONSELHO FISCAL. Os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA, no exercício de suas atribuições legais e estatutárias, em reunião realizada nesta data, examinaram os Pareceres dos Auditores Independentes, do Comitê de Auditoria Estatutário, o Balanço encerrado em 31 de dezembro de 2018, em conjunto com as Demonstrações do Resultado do Exercício, os Resultados Abrangentes, as Mutações do Patrimônio Líquido, as Demonstrações do Fluxo de Caixa e as Notas Explicativas da Administração sobre as Demonstrações Financeiras. À vista das verificações realizadas no Balanço da Companhia e das análises sobre os critérios adotados, este Conselho elaborou análise comparativa entre os Relatórios da Secretaria de Transparência e Controle – STC, da Auditoria Independente e do Comitê de Auditoria Estatutário que resultou nas recomendações constantes na Ata da Nº. 145ª Reunião do Conselho Fiscal, com destaque para a preocupação quanto à elevação do prejuízo e medidas tímidas para aumento da receita . Assim, são de parecer que o referido Balanço Patrimonial e demais Demonstrações Financeiras do Exercício de 2018 que o acompanham refletem a situação patrimonial e econômico-financeira da Sociedade, naquela data. Diante da análise das Demonstrações Contábeis e de seus efeitos decorrentes da inaplicabilidade das práticas e normas internacionais de Contabilidade exigidas e não adotadas pela CAEMA, o Conselho Fiscal opina favoravelmente às Demonstrações Contábeis do exercício 2018, devendo ser observadas as ressalvas emitidas pelo Parecer dos Auditores Independentes, estando, por tanto, em condições de serem submetidos à apreciação pela Assembleia Geral Ordinária dos Acionistas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA . São Luís, 26 de Abril de 2019. Marcos Roberto Emílio. Nivaldo Araújo Silva. Dando continuidade, foi concedida a palavra ao Sr. Carlos Magno Duque Bacelar que informou que entende que a Companhia passa por dificuldades, entretanto relatou que diante das sucessivas ressalvas apresentadas pela Auditoria Independente, deverão ser estabelecidas metas e cumpri-las com efetividade. Que diante do quadro apresentado a Diretoria Executiva deve tomar decisões que sejam capazes de sanar os problemas apresentados nos Parecer da Auditoria Independente, nas recomendações do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria Estatutário para que no exercício de 2019 as ressalvas deixem de existir. Inclusive, destacou que a Diretoria Executiva da CAEMA deverá formalizar um Plano de Ação com metas a serem cumpridas, principalmente quanto aos prazos para que as ressalvas apresentadas pela Auditoria Independente não constem mais do Parecer desta empresa. O Conselheiro José do Carmo Vieira de Castro manifestou que face ao aumento das ressalvas e de que a CAEMA não vem adotando as medidas necessárias para saná-las. Que a Diretoria Executiva deverá assumir compromissos com metas com prazos que sejam cumpridos. Considerou o empenho da Companhia em algumas ações, a exemplo da entrega da obra do Sistema Italuis. A Conselheira Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima ressaltou que a conciliação da Conta Banco precisa ser efetuada, acrescentando que deverão ser adotadas medidas emergenciais para sanar as demais pendências. Além disso, considerou essencial observar e cumprir as recomendações do Comitê de Auditoria Estatutário. O conselheiro Carlos Rogério Santos Araújo enfatizou o caráter histórico e deficitário que a Companhia vem apresentando nos últimos anos e das tratativas adotadas para a melhoria da prestação dos serviços públicos de saneamento, bem como das ações que já estão sendo implantadas para a melhoria do quadro da CAEMA. Que estão sendo adotas providências em buscar recursos financeiros junto a Agência Francesa no sentido de melhoria das ações da Companhia. Após as discussões, passou à votação, sendo aprovada com as ressalvas observadas a Carta Anual da Governança Corporativa, as Demonstrações Financeiras, a Política de Transação com partes relacionadas, o Plano de Negócios, a Estratégia de longo prazo, assim como os Pareceres dos Auditores Independentes, do Comitê de Auditoria Estatutário e do Conselho Fiscal, relativo ao exercício findo em 31 de dezembro de 2018. A matéria a respeito da Política de Transação com partes relacionadas não foi apresentada à Assembleia Geral Ordinária para deliberação. Passando para o item 3. O que mais ocorrer . O Presidente da Assembleia deu ciência aos demais acionistas sobre a saída de membro do Conselho de Administração, Sr. EDSON CAMARGO formalizada mediante Ofício nº 096/2019 GG, do Gabinete do Governador, datado de 17 de abril de 2019, sob a justificativa de exoneração do cargo comissionado por ele ocupado. Após as discussões, foi aprovada pelos acionistas a saída do Sr . EDSON CAMARGO do cargo de Conselheiro de Administração, a partir de 30/04/2019. Em seguida, o Presidente da Assembleia concedeu a palavra aos demais acionistas não havendo manifestações. Nada mais havendo a tratar, o Sr. Presidente franqueou a palavra aos presentes e não havendo manifestação, agradeceu a presença de todos, dando por encerrado os trabalhos, pelo que eu, Marcia Regina Carvalho Sousa, Assistente de Governança Corporativa , fiz lavrar a presente Ata, em livro próprio, que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos, dela devendo ser tiradas cópias autênticas para os fins legais. Está conforme a original, transcritas no livro próprio nº 003 , folhas 144, 144v, 145, 145v,146, 146v, 147, 147v, 148, 148v, 149 e 149v. Esta ATA foi registrada na JUCEMA sob o 20191107000 em 16/10/2019 Protocolo 191107000 Empresa 21 3 0000371 1 . Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão – CAEMA. Alexandre Cavalcanti Pereira.Cynthia Celina de Carvalho Mota Lima. Carlos Rogério Santos Araújo. José do Carmo Vieira de Castro. Carlos Magno Duque Bacelar. Marcos Antonio da Silva Grande. Marcos Roberto Emílio. Herlon Jackson Coelho Serejo. João José Azevedo. Leonardo Lima de Medeiros. José Oliveira Ataídes. Flávio Ricardo Seixas Abreu Matos. Durval Nascimento Santos.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar