Página 8368 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 21 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

fático-probatório amealhado aos autos, concluíram pela existência de elementos concretos e coesos a ensejar a condenação dos agravantes pelo crime de associação para o tráfico de drogas, de maneira que, para se concluir pela insuficiência de provas para a condenação, seria necessário o revolvimento do suporte fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em recurso especial, a teor do Enunciado Sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.

3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp 303.453/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017, grifei)

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO DE LAUDO PSIQUIÁTRICO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. IMPUTABILIDADE PLENA. ARTS. 46 E 47 DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

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