Página 6999 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) de 22 de Outubro de 2019

com seu cliente e aqui reclamante, comprando deste os direitos inerentes a presente reclamação trabalhista".

Pondera-se, ainda, que o advogado cometeu um ilícito civil (art. 187 do Código Civil) ao abusar de seus poderes como procurador do reclamante, explorando sua sabida situação de necessidade, e com isso lucrar em cima dos direitos daquele que deveria defender ao estipular um pagamento em valor manifestamente inferior ao realmente devido.

Aplica-se, também ao caso, analogicamente, o disposto no art. 890, IV do CPC o qual dispõe:

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