com seu cliente e aqui reclamante, comprando deste os direitos inerentes a presente reclamação trabalhista".
Pondera-se, ainda, que o advogado cometeu um ilícito civil (art. 187 do Código Civil) ao abusar de seus poderes como procurador do reclamante, explorando sua sabida situação de necessidade, e com isso lucrar em cima dos direitos daquele que deveria defender ao estipular um pagamento em valor manifestamente inferior ao realmente devido.
Aplica-se, também ao caso, analogicamente, o disposto no art. 890, IV do CPC o qual dispõe: