Página 560 da Editais e Leilões do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Outubro de 2019

GRATUITA.

O (A) MM. Juiz (a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, Dr (a). WYLDENSOR MARTINS SOARES, na forma da Lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao (à)(s) Réu: MAURICIO FAGUNDES FRUTUOSO, Brasileiro, Solteiro, RG 49777331, CPF XXX.968.368-XX, pai PASCOAL FRUTUOSO, mãe SUELI APARECIDA FAGUNDES FRUTUOSO, Nascido/Nascida em 07/06/1996, com endereço à Rua Professor Laércio Barbosa, 153, Natal Merli, CEP 13720-000, São Jose do Rio Pardo - SP. E como não foi (ram) encontrado (a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica (m) INTIMADO (A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: “[...] Ex positis, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR MAURÍCIO FAGUNDES FRUTUOSO pela prática do crime previsto no art. 28, da Lei 11.343/2006. [...] A luz desta circunstâncias e considerando a pequena quantidade de entorpecente que foi apreendida (0,6 gramas), mas por outro lado a reincidência do réu fixo a pena de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNITÁRIOS por cinco meses em entidade a ser posteriormente designada em sede de execução. CONDENO o réu ao pagamento das custas processuais eventualmente apuradas. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, adotem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; Venham os autos para designação de data para a audiência de advertência; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com sua devida identificação, acompanhada de fotocópia desta decisão, para cumprimento do disposto nos artigos 71, § 2º do Código Eleitoral c/c inciso III do artigo 15 da Constituição da República; Oficie-se ao órgão responsável pelo cadastro de antecedentes criminais deste Estado para as anotações necessárias. Honorários do d. Advogado dativo, na forma do convênio. Nos termos do § 7º do artigo 28 da Lei 11.343/2006 determino ao Poder Público Municipal que coloque à disposição do réu tratamento especializado gratuito para que se recupere do vício. Oficie-se. Após o trânsito, arquivem-se. Publicada em audiência, saem intimados.” e ciente (s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso (dez dias), após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Jose do Rio Pardo, aos 07 de outubro de 2019.

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