Página 199 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 23 de Outubro de 2019

É o relatório.

Passo a decidir

Quanto a análise do pleito antecipatório da tutela, importante constar que o deferimento do pedido liminar no Mandado de Segurança requer a observância dos requisitos elencados no artigo , inciso III, da Lei nº 12.016/2009, quais sejam, a relevância da fundamentação e a possibilidade de ineficácia da medida pretendida.

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