Página 8183 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 28 de Outubro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 5 anos

Telecomunicações (REsp 911.802/RS, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Seção, DJe 1º/9/2008).

6. Os contratos de prestação de serviços de telefonia - fixa e móvel -sofrem amplo influxo de normas de direito público e forte controle exercido pela Anatel, órgão regulador das telecomunicações.

7. A prestação de serviço público adequado está diretamente relacionada ao respeito à Lei 8.987/1995 (Lei de Concessoes), às normas contratuais e outras pertinentes (p. ex., o Código de Defesa do Consumidor), conforme o art. da Lei de Concessoes: "Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato".

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