Assunto: Indenização de verbas rescisórias
DESPACHO: Trata-se de expediente formulado por Diego Calheiros da Silva Pinho, ex-ocupante do cargo, em comissão, de Assessor de Segurança ASI, no qual requer verbas rescisórias, em razão de sua exoneração ocorrida em 02 de julho de 2019, por meio do Ato nº 1479/2019.
Nos termos do Despacho GPGPJ nº 840/2019, do Procurador-Geral do Poder Judiciário, com fulcro nos artigos 65 e 77, da Lei Federal nº 8.112/90, defiro o pedido , para autorizar o pagamento de R$ 974,93 (novecentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), conforme informação do DEFIP (Histórico nº 3) e reserva orçamentária (ID 839451).