pertinente.
O Plano de Assistência Social - PAS foi implantado pela Lei 4.870/65, em seus arts. 23, 35 e 36: tratava-se da aplicação de 10% (dez por cento) das cotas da receita líquida do IAA (Instituto do Açúcar e do Álcool) destinadas às regiões Norte-Nordeste e Centro-Sul, conforme disposto nos arts. 20, I; 22, 'a' e 'b'; e 23, 'b', da Lei 4.870/65, receita esta, por sua vez, que derivava das taxas criadas pela União sobre o preço do saco de açúcar.
Todavia, o art. 20 da Lei 4.870/65, que disciplinava as taxas incidentes sobre o saco de açúcar, que consistiam na fonte de receita do IAA - que, em seu turno, apresentava-se como fonte de subsistência do PAS - foi revogado pelo Decreto-lei 308/67, que estabeleceu novas fontes de custeio para o IAA.