Página 2568 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 7 de Novembro de 2019

Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Brasil Novo/PA

PROCESSO: 000XXXX-98.2013.8.14.0071 PROCESSO ANTIGO: ---

MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): --- Ação: --- em: ---REQUERENTE: S. C. N. REQUERENTE: A. C. S. REPRESENTANTE: R. A. C. S. Representante (s): OAB 18776 - RODNEY ITAMAR BARROS DAVID (ADVOGADO) REQUERIDO: A. C. S. Representante (s): OAB 15432 - JUNIOR LUIZ DA CUNHA (ADVOGADO) OAB 17751 - DAYANE MENEZES BIANCARDE (ADVOGADO) SENTENÇA MANDADO (Provimento nº 003/2009-CJCI -TJE/PA) Vistos, etc... Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA com fulcro no inciso II, artigos 924 e 925, ambos do CPC, custas ao requerido, se houver. ARQUIVEM-SE os autos, dando baixa da sua distribuição; Registre-se. Intimem-se as partes. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.3009 e 003/2009, com a redação que lhe de o Provimento nº 011/2009- CJRMB, de 03.03.2009. P.C.I Altamira-PA, 04 de novembro de 2019. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito

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