ADVOGADO DO EXECUTADO:
Vistos e etc…,
I – Em atenção ao transcurso do prazo certificado pela escrivania, DEFERI a requisição eletrônica de valores monetários conforme espelho anexo, posto que a penhora on line representa bloqueio judicial de ativos financeiros do executado, o que significa a constrição de dinheiro em espécie, que goza de ordem preferencial, nos moldes dos arts. 52 e 53, caput, LF 9.099/95, e 854, CPC (LF 13.105/2015).