Página 1007 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 13 de Novembro de 2019

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Sobre o crime culposo, dispõe o artigo 18, II, do Código Penal:

Art. 18 . Diz-se o crime:

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