Página 9 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 13 de Novembro de 2019

úteis, se desejam produzir outras provas, especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Em caso de silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença. Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. , inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos, exceção feita aos danos que o autor teria suportado, pois em relação a estes incidirá sobre o assunto o que dispõe o art. 373 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)

Processo 000XXXX-41.2019.8.26.0233 (processo principal 100XXXX-56.2019.8.26.0233) - Cumprimento de sentença -Liquidação / Cumprimento / Execução - Luana Valentim Yonaha - Raquel C. de Souza Serviços Administrativos - Life Credit - Cumpra-se integralmente a decisão de fl. 71, no prazo de 5 dias. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), PEDRO HENRIQUE NASCIMENTO DE FREITAS (OAB 368494/SP)

Processo 000XXXX-18.2019.8.26.0233 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Lojas Americanas S.A. - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao despacho de fl. 44, emiti a guia de mandado de levantamento judicial nº 47/2019, no valor de R$ 77,23, referente ao depósito de fls.43, em favor da requerente Maria Aparecida Monteiro da Silva. Certifico ainda, que a guia estará disponível para retirada em 5 (cinco) dias. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)

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