Página 544 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 17 de Novembro de 2019

SECRETARIA DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL

RESENHA: 13/11/2019 A 14/11/2019 - SECRETARIA DA 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM - VARA: 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELEM. PROCESSO: 00051396320198140401. MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Ação: Termo Circunstanciado em: 13/11/2019. AUTORA DO FATO: JAQUELINE ARAÚJO BARBOSA VÍTIMA: JOANA D¿ARC CALDAS TEIXEIRA INFRAÇÃO PENAL: ART. 129, CAPUT DO CTB. TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR. Aos treze (13) dias, do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezenove (2019), às 10h10min, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presentes se achavam a Dra. FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO, Juíza de Direito, Titular da Comarca de São Francisco do Pará, Respondendo pela 4ª Vara de Juizado Especial Criminal de Belém, a Promotora de Justiça, Dra. SUMAYA SAADY MORHY PEREIRA, o defensor público Dr. FÁBIO LIMA, e a analista judiciário Walquiria Nascimento. Apregoadas as partes, constatou-se a ausência de ambas, embora intimadas pessoalmente, nos termos das certidões às fls. 33/35. ABERTA A AUDIÊNCIA: Este juiz adotou as medidas previstas no art. 65, § 3º, da Lei 9099/95. Em seguida foi dada a palavra ao Ministério Público, que se manifestou nos seguintes termos: MMa Juíza, o MP requer vistas dos autos para oferecimento de Denúncia. Pede deferimento. DELIBERAÇÃO: ¿DEFIRO O PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, DÊ-SE VISTAS AO MP. EM SEGUIDA, CONCLUSOS. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. SAEM OS PRESENTES CIENTES. Nada mais havendo foi encerrado o presente termo.

PROCESSO: 00100034720198140401. MAGISTRADO (A)/RELATOR (A)/SERVENTUÁRIO (A): FABIOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO Ação: Termo Circunstanciado em: 13/11/2019. DENUNCIADO: ALESSANDRO LIMA CAPUCHO (OAB/PA Nº 145316/PA) VÍTIMA: BIANCK ERICK SANCHES DAMASCENO (RG Nº -PC/PA) INFRAÇÃO PENAL: ART. 147, CAPUT DO CPB. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos treze (13) dias, do mês de novembro (11), do ano de dois mil e dezenove (2019), às 09h40min, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presentes se achavam a Dra. FABÍOLA URBINATI MAROJA PINHEIRO, Juíza de Direito Titular da Comarca de São Francisco do Pará, Respondendo pela 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, a Promotora de Justiça Dra. SUMAYA SAADY MORHY PEREIRA, o Defensor Público FÁBIO LIMA, e a analista judiciário Walquiria Nascimento. Apregoadas as partes, constatou-se a presença do denunciado, acompanhado de advogado Dr. Luciel da Costa Caxiado - OAB/PA Nº 4753, que declarou ser o referido advogado seu defensor, as ausências da vítima e da única testemunha, embora, ambas, intimadas pessoalmente, nos termos das certidões às fls. 31/33. ABERTA A AUDIÊNCIA, a MM Juíza, conduziu a sessão observando o que preceitua o § 3º do Art. 65 da Lei 9.099/95. Não foi possível propor conciliação entre as partes, em virtude da ausência injustificada da vítima a esta sessão. Em seguida o denunciado declarou que tem interesse na composição civil, para tanto requer a redesignação da presente sessão. Em seguida o Ministério Público se manifestou nos seguintes termos: MM Juíza, o MP requer seja concedido prazo razoável para que a vítima justifique sua ausência a esta audiência. Pede deferimento. DELIBERAÇÃO: ACOLHO A MANIFESTAÇÃO DA ILUSTRE PROMOTORA, CONCEDO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS PARA QUE A VÍTIMA JUSTIFIQUE SUA AUSÊNCIA A ESTA SESSÃO. APÓS VISTAS AO MP, EM SEGUIDA CONCLUSOS. CIENTES OS PRESENTES¿. Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.

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