Página 7370 da Suplemento - Seção II do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 18 de Novembro de 2019

Ademais, nesse sentido posiciona-se o Tribunal Goiano:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE VEÍCULOS. COLISÃO EM ROTATÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Constatada nos autos através do conjunto probatório produzido (fotos, croquis, boletim ocorrência) a culpa do motorista da parte requerida/apelante, que abalroou veículo em tráfego em rotatória, impõe-se a manutenção da sentença que lhe condenou ao pagamento de danos materiais e lucros cessantes. 2 - Nos termos do disposto no artigo 29, III, b do Código de Trânsito Brasileiro, terá preferência de passagem o veículo que primeiro adentrar na rotatória. 3 - Tratando-se de responsabilidade extracontratual, a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir do evento danoso, de acordo com as Súmulas 43 e 54 do STJ. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. (Grifei)

(TJGO, APELACAO CIVEL 484839-25.2011.8.09.0051, Rel. DES. NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4A CÂMARA CIVEL, julgado em 23/07/2015, DJe 1841 de 05/08/2015)

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