Nestes termos, por descumprimento ao que determinam os incisos II e III, do art. 896, § 1º-A, da CLT, assim como, a teor das Súmulas nºs 126, 331, V e 333 do TST, nego seguimento ao recurso quanto ao tópico "Da ausência de responsabilidade subsidiária da administração pública. Afronta direta e literal ao art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93 da decisão proferida pelo E. STF na ADC n. 16/DF e da nova redação da súmula n. 331 do E. TST".
Responsabilidade Subsidiária / Atos Processuais / Nulidade / Reserva de Plenário / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova
Não admito o recurso de revista no item.