Página 1045 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) de 18 de Novembro de 2019

Por outro lado, incabível o adicional de 100% para o trabalho dos domingos, tendo em vista a existência de folga compensatória, uma vez que o autor estava submetido ao regime de 12x36.

DANOS MORAIS

O ordenamento jurídico pátrio estabelece, como regra, a responsabilidade civil subjetiva, devendo para a caracterização do dever de reparar, ser demonstrada a presença de conduta (ação ou omissão) dolosa ou culposa, dano e nexo causal entre a conduta e o prejuízo, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil.

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