aquisição dos bens pleiteados com recursos exclusivamente próprios, ela pode indicar bens exclusivos do ex-companheiro, réu em ação penal, em valor equivalente ao produto dos delitos por ele praticados, livrando, assim, do confisco a metade dos bens constantes da petição inicial, conforme o artigo 5º da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, promulgada pelo Decreto nº 154/1991, e o artigo 12 da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015/2004, cujas disposições foram positivadas no § 2º do artigo 91 do Código Penal pela Lei nº 12.694/2012.
4. Dá-se por prequestionados os dispositivos legais apontados, para permitir a oposição de recursos aos Tribunais Superiores.
5. Embargos de declaração aos quais se dá parcial provimento, para aclarar o ponto indicado e para fins de prequestionamento. (e-STJ, fl. 1.131)