Página 5116 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 18 de Novembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

aquisição dos bens pleiteados com recursos exclusivamente próprios, ela pode indicar bens exclusivos do ex-companheiro, réu em ação penal, em valor equivalente ao produto dos delitos por ele praticados, livrando, assim, do confisco a metade dos bens constantes da petição inicial, conforme o artigo 5º da Convenção Contra o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Substâncias Psicotrópicas, promulgada pelo Decreto nº 154/1991, e o artigo 12 da Convenção das Nações Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional, promulgada pelo Decreto nº 5.015/2004, cujas disposições foram positivadas no § 2º do artigo 91 do Código Penal pela Lei nº 12.694/2012.

4. Dá-se por prequestionados os dispositivos legais apontados, para permitir a oposição de recursos aos Tribunais Superiores.

5. Embargos de declaração aos quais se dá parcial provimento, para aclarar o ponto indicado e para fins de prequestionamento. (e-STJ, fl. 1.131)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar