Página 2422 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 20 de Novembro de 2019

MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO”, com o auxílio da serventia, se necessário. Quando do seu comparecimento, se a parte quiser optar pelo “crédito em conta”, ela deverá estar na posse do cartão bancário para o qual a transferência do dinheiro deverá ser feita, para que a serventia possa “conferir” a correção dos dados bancários informados. Intime-se ainda o exequente para que, no prazo de dez dias, manifeste se o valor depositado em juízo satisfaz a obrigação de pagar quantia certa, devendo ser advertido de que a sua inércia será reputada como admissão tácita da satisfação da obrigação, com a consequente extinção da execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. - ADV: MARCELO SANCHEZ SALVADORE (OAB 174441/SP), RODRIGO GONZALEZ (OAB 158817/SP)

Processo 000XXXX-53.2018.8.26.0590 (apensado ao processo 100XXXX-51.2016.8.26.0590) (processo principal 100XXXX-51.2016.8.26.0590) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Moacir Alaor da Rocha - NET Serviços de Comunicação S/A - O exequente JUNTOU DOCUMENTOS NOVOS às fls. 92/102. Deste modo, intime-se o executado para que, no prazo de quinze dias, se manifeste sobre referidos documentos, em analogia ao disposto no artigo 29, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 combinado com o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Após, voltem conclusos. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: LEONARDO PINTO DE OLIVEIRA (OAB 351921/SP), ALEXANDRE FONSECA DE MELLO (OAB 222219/SP), EDUARDO DE CARVALHO SOARES DA COSTA (OAB 182165/SP)

Processo 000XXXX-15.2018.8.26.0590 (processo principal 100XXXX-02.2015.8.26.0590) - Cumprimento de sentença -Indenização por Dano Moral - Edvaldo Braz de Santana - Amil Assistência Médica Internacional SA - Observo que o MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO já foi assinado digitalmente pelo magistrado no “Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP”, de modo que já está apto a ser pago pelo BANCO DO BRASIL S/A. Deste modo, INTIME-SE A PARTE para que: Caso tenha escolhido a opção “comparecimento ao banco”, compareça à agência bancária do BANCO DO BRASIL S/A, localizada nas dependências do Fórum de São Vicente, sito à Rua Jacob Emmerich nº 1.367, município de São Vicente/SP, para saque da referida quantia; Caso tenha escolhido a opção “crédito em conta”, restará a ela aguardar a transferência do valor para a conta bancária indicada. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), JOSE DOMINGUES G DE OLIVEIRA (OAB 90884/SP)

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