Página 4762 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2019

Compra e Venda - Gbs - Máquinas e Ferramentas Ltda. - Epp - Gustavo Brás Vicente - Vistos. Intime-se o (a) executado (a) para pagamento do débito no valor de R$ 487,88 (quatrocentos e oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos) em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de multa e consequente penhora (§§ 1º e do art. 523 CPC), cientificando-o que, com o término do prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para atualização do débito em conformidade com o art. 523, parte do § 1º do CPC, salientando-se que de acordo com o Enunciado nº 97 do FONAJE, não se aplicam aos Juizados Especiais honorários advocatícios de 10% (segunda parte do § 1º do art. 523 do CPC). Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)

Processo 000XXXX-09.2019.8.26.0201 (processo principal 100XXXX-48.2018.8.26.0201) - Cumprimento de sentença -Espécies de Contratos - Claudinei dos Santos Michelan - Gessica Maria Alves Me - Vistos. Intime-se o (a) executado (a) para pagamento do débito no valor de R$ 4.812,95 (quatro mil, oitocentos e doze reais e noventa e cinco centavos) em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de multa e consequente penhora (§§ 1º e do art. 523 CPC), cientificando-o que, com o término do prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para atualização do débito em conformidade com o art. 523, parte do § 1º do CPC, salientandose que de acordo com o Enunciado nº 97 do FONAJE, não se aplicam aos Juizados Especiais honorários advocatícios de 10% (segunda parte do § 1º do art. 523 do CPC). Int. - ADV: CLAUDINEI DOS SANTOS MICHELAN (OAB 123248/SP)

Processo 000XXXX-91.2019.8.26.0201 (processo principal 100XXXX-53.2019.8.26.0201) - Cumprimento de sentença -Compra e Venda - José Carlos Bragante - Me - Reginaldo Antonio de Carvalho - Vistos. Intime-se o (a) executado (a) para pagamento do débito no valor de R$ 228,26 (duzentos e vinte e oito reais e vinte e seis centavos) em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC, sob pena de multa e consequente penhora (§§ 1º e do art. 523 CPC), cientificando-o que, com o término do prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação (art. 525 do CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, certifique-se nos autos e intime-se o exequente para atualização do débito em conformidade com o art. 523, parte do § 1º do CPC, salientando-se que de acordo com o Enunciado nº 97 do FONAJE, não se aplicam aos Juizados Especiais honorários advocatícios de 10% (segunda parte do § 1º do art. 523 do CPC). Int. - ADV: VIVIANY FREIRIA BARBOSA (OAB 131572/SP)

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