Página 1724 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Novembro de 2019

Processo 102XXXX-20.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial América I - Wilson Vieira Roger - - Priscila Wagna Vieira Roger - Caixa Econômica Federal - - Antônio Miguel Freitas Zetun -Vistos. Defiro a expedição do mandado de levantamento em favor do autor e seu procurador. Após, em cinco (05) dias, proceda o executado o recolhimento da taxa judiciária, conforme disposto no artigo , inciso III, da Lei nº 11.608/03. No silêncio, expeçase a respectiva certidão (mod. CERTIDÃO PARA INSCRIÇÃO DE DÍVIDA - TAXA JUDICIÁRIA-COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA PGE). Int. - ADV: RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DAVIDSON MALACCO FERREIRA (OAB 322671/SP), LEANDRO PANFILO (OAB 221861/SP), MARIA LUCIA DE FREITAS MACIEL (OAB 98443/SP), FERNANDO ANTONIO FRAGA FERREIRA (OAB 303017/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/ SP), TARCÍSIO PINTO FERREIRA (OAB 303024/SP)

Processo 102XXXX-61.2018.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Douglas do Nascimento Lima - Ibrepe Instituto Brasileiro de Estudos e Pesquisa Educacionais - Vistos. Considerando a ausência de manifestação do autor e o não comparecimento à audiência de conciliação, intime-se, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu procurador, a promover o regular andamento do feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (artigo 485, III do CPC), requerendo o que de direito. Sem prejuízo da determinação retro, na forma de diligência do Juízo, expeça-se carta de intimação ao autor para o fim acima colimado, com a devida observância no endereço por ele declinado nos autos. Decorrido o prazo na inércia ou formulado pedido de sobrestamento do feito para cumprimento da presente determinação, tornem conclusos para prolação da sentença extintiva. Por fim, esclareçam as partes se a tutela de urgência foi cumprida com a entrega do diploma ao autor, com a devida comprovação documental. Int. - ADV: RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP), RODRIGO DE PAULA (OAB 381743/SP)

Processo 102XXXX-06.2018.8.26.0564 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Isabel Aparecida Mendes - Para início da execução de sentença/sucumbência deverá ser observado pelo interessado o COMUNICADO CG Nº 1789/2017, cabendo ao exequente, se o caso, incluir na dívida o valor devido ao Estado (1% sobre o valor do débito), que deverá ser recolhido em guia própria quando do levantamento. Decorrido prazo de 30 dias, arquivem-se os autos com movimentação específica. Int. - ADV: MARILEY GUEDES LEÃO CAVALIERE (OAB 192473/SP), SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP), FLÁVIA CUNHA SEABRA MORAIS (OAB 177683/SP), MAINARA APARECIDA HIDALGO FRANCELINO (OAB 413767/SP)

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