Página 4 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 27 de Novembro de 2019

VPNI - Adailton Alberto de Souza - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JOICE VANESSA DOS SANTOS (OAB 338189/SP)

Processo 100XXXX-03.2019.8.26.0027 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos -Rosangela Aparecida Thomazini de Melo, - sFazenda do Estado de São Paulo - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos que Rosangela Aparecida Thomazini de Melo move em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo, para condenar o requerido ao pagamento pagamento retroativo das diferenças decorrentes das progressões de grau devidas em 01/07/2014, 01/07/2015, 01/07/2016 a 01/01/2017, desde as respectivas datas até a implementação e pagamento administrativo, inclusive os seus reflexos, descontados o Imposto de Renda, a Contribuição Previdenciária e o Iamspe, no caso da autora ser beneficiária. O que faço resolvendo extinguindo o processo e resolvendo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Os atrasados deverão ser cobrados mediante cumprimento de sentença, observandose, ainda, os juros moratórios e correção monetária que deverão ser calculados segundo a sistemática adotada pelo E. STF no julgamento do Tema 810, melhor esclarecido pelo C. STJ no julgamento do Tema de Recursos Repetitivos nº 905. Deixo de condenar os vencidos em custas e honorários de sucumbência, a teor do artigo 55, da Lei 9.099/95. Havendo interposição de recurso inominado, deverá proceder o recorrente com o recolhimento do preparo (nos termos do § único do artigo 54) em até 48 (quarenta e oito) horas da interposição do referido recurso, independentemente de intimação, nos termos do artigo 42, § 1.º, da Lei 9.099/95, sob pena do recurso ser julgado deserto. Em ordem o preparo, ou ausente o dever de preparar o recurso, intime-se o recorrido para responder ao recurso no prazo de dez dias. Preclusa a resposta, subam os autos ao E. Colégio do Recursal. Transitado em julgado, expeça-se ofício ao órgão competente para a apostilação. Transitado em julgado, se o caso, intime-se o interessado para, querendo, ajuizar o incidente de cumprimento de sentença, e após, arquivem-se com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: JULIA LUIZA BRANDAO (OAB 405417/SP)

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