Quanto ao pedido cominatório de obrigação de fazer, observo que a apelante não juntou qualquer documento apto a comprovar a não disponibilização dos equipamentos de segurança, ônus que lhe incumbia a teor do artigo 373, inciso I, do novo Código de Processo Civil de 2015 que abaixo transcrevo:
Art. 373. O ônus da prova incumbe:
I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;