Página 247 do Diário de Justiça do Estado de Pernambuco (DJPE) de 1 de Dezembro de 2019

Quanto ao pedido cominatório de obrigação de fazer, observo que a apelante não juntou qualquer documento apto a comprovar a não disponibilização dos equipamentos de segurança, ônus que lhe incumbia a teor do artigo 373, inciso I, do novo Código de Processo Civil de 2015 que abaixo transcrevo:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

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