RELEVANTES. 1. Segundo julgados do STJ (REsp n. 1.133.872/PB e REsp 1103769), é vintenária a prescrição para o recebimento dos valores devidos em razão dos reajustes decorrentes dos planos econômicos em cadernetas de poupança, aplicando ao caso o artigo 177 do Código Civil de 1916 c/c o artigo 2028 do atual Código Civil. 2. Ausente fundamento relevante que justifique a modificação da decisão atacada, deve ser desprovido o Agravo Interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.”
O recorrente alega violação dos artigos 5º, inciso XXXVI, 21, incisos VII e VIII, 22, incisos VI, VII, XIX, 48, incisos II, XIII e XIV e 97 da Constituição Federal.
Recurso preparado (Evento n. 54).