Página 2165 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 4 de Dezembro de 2019

do CPC. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente execução no registro de imóveis sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 05/10/2018 e admitida em juízo esta execução de sentença, dados do processo no cabeçalho, à 5ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, partes acima especificadas, valor do débito em execução é: R$ 338.737,90 (trezentos e trinta e oito mil e setecentos e trinta e sete reais e noventa centavos - fls. 52). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. O exequente deverá efetuar a oportuna comunicação a este Juízo sobre eventuais averbaçãos efetivadas. Anote-se que: números das matrículas devem ser especificados pelo interessado/exequente, por ocasião do pedido de averbação junto ao CRI; bem como que o Oficial do Registro de Imóveis, antes de promover a averbação irá examinar se não viola os postulados e princípios registrários. Int. - ADV: LUIS ABELARDO PASCHOAL DA COSTA (OAB 79576/SP), MARINO LUIZ POSTIGLIONE (OAB 82431/SP), JAIME NORBERTINO DOS SANTOS (OAB 104076/SP)

Processo 002XXXX-89.2018.8.26.0001 (processo principal 108XXXX-76.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -Dissolução - ELI BASTOS DE SOUZA - Fernando Gonçalves - - Carlos Alberto Gomes Chaves - Manifeste-se o autor, em 5 dias, sobre as pesquisas disponibilizadas nos autos. - ADV: MARINO LUIZ POSTIGLIONE (OAB 82431/SP), LUIS ABELARDO PASCHOAL DA COSTA (OAB 79576/SP), JAIME NORBERTINO DOS SANTOS (OAB 104076/SP)

Processo 100XXXX-10.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Manuel Dias de Paiva -Marlene Pires Camacho e outros - Manifeste-se o patrono do exequente, no prazo de 05 dias, se houve o cumprimento da avença de fls. 139/141. No silêncio, os autos serão encaminhados a conclusão para a extinção pelo pagamento. - ADV: FÁBIO FORLI TERRA NOVA (OAB 188956/SP), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)

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