Página 4396 da Suplemento - Seção III do Diário de Justiça do Estado de Goiás (DJGO) de 4 de Dezembro de 2019

Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Compulsando os presentes autos, verifico que a parte Promovente moveu a ação em 06/05/2019, cuja o débito começou a ser acumulado a partir de 10/03/2013.

Desta forma, levando em consideração a ocorrência do fenômeno da prescrição quinquenal, as parcelas vencidas e em 10/03/2013, 10/04/2013 e 10/05/2013 não serão exigidas.

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