Página 1237 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 4 de Dezembro de 2019

b) Idade Mínima para a concessão do benefício.

Assim, caso a parte autora comprove o requisito etário, a controvérsia, no caso, cingir-se-á à qualidade de segurado especial da parte autora, nos termos do art. 26, inc. III, c/c o art. 39, inc. I, ambos da Lei nº 8.213/1991.

Qualidade de segurado e carência

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