Página 16118 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 4 de Dezembro de 2019

Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos e inexigibilidade de contribuição sindical, movida pela empresa MWAYS LOGÍSTICA S/S LTDA, em face do SINDICOMIS.

A r. sentença decidiu a questão sob os seguintes fundamentos (id. bca7504):

"No entanto, o artigo 578 e 579 da CLT passaram a autorizar suas cobranças mediante autorização prévia e expressa dos participantes das categorias econômicas ou profissionais.

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