Trata-se de ação declaratória de inexistência de débitos e inexigibilidade de contribuição sindical, movida pela empresa MWAYS LOGÍSTICA S/S LTDA, em face do SINDICOMIS.
A r. sentença decidiu a questão sob os seguintes fundamentos (id. bca7504):
"No entanto, o artigo 578 e 579 da CLT passaram a autorizar suas cobranças mediante autorização prévia e expressa dos participantes das categorias econômicas ou profissionais.