EXPULSAR do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei no 13.445, de 24 de maio de 2017, ALFREDO ZAVALA QUITO, de nacionalidade peruana, filho de Jana Quito, nascido em Huanuco, República do Peru, em 22 de janeiro de 1983, ficando a efetivação da medida condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 7 (sete) anos, 9 (nove) meses e 10 (dez) dias, a partir de sua saída.
ALEXANDRE RABELO PATURY
PORTARIA Nº 1.317, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2019