Página 1094 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 5 de Dezembro de 2019

ordem das assinaturas.

Assim, entendo tipificada a conduta prevista no art. 482, b, da CLT, estando presentes todos os elementos de legitimidade para aplicação da justa causa, como já apontado, razão pela qual, merece mantida.

Ante o exposto, indefiro o pedido de reversão da justa causa em dispensa imotivada.

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