CARLOS BERNARDO interpôs recurso especial, apontando violação do art. 3º, I, da Lei nº 10.507/02.
Sustenta, em síntese, que:
(...) o fato do município de Jardim Alegre ser de pequeno porte e de que não houve prejuízo à população atendida, não afasta a aplicação do art. 32, inciso I da Lei 10.507/2002, com suposta permissão para o não preenchimento de requisito essencial para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde, pois o edital 001/2006 encontra-se subordinado à lei que a vincula. (fl. 330)