Página 4725 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Dezembro de 2019

Superior Tribunal de Justiça
há 4 anos

CARLOS BERNARDO interpôs recurso especial, apontando violação do art. , I, da Lei nº 10.507/02.

Sustenta, em síntese, que:

(...) o fato do município de Jardim Alegre ser de pequeno porte e de que não houve prejuízo à população atendida, não afasta a aplicação do art. 32, inciso I da Lei 10.507/2002, com suposta permissão para o não preenchimento de requisito essencial para o exercício da profissão de Agente Comunitário de Saúde, pois o edital 001/2006 encontra-se subordinado à lei que a vincula. (fl. 330)

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