Página 525 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 16 de Dezembro de 2019

ADV: RODRIGO PRIGOL (OAB 15436/SC), MELISSA SILVEIRA (OAB 21344/SC)

Processo 030XXXX-75.2017.8.24.0012 - Procedimento Comum Cível -Obrigações - Requerente: Colussi & Cia Ltda - Requerente: Colussi & Cia Ltda - Requerido: Município de Caçador - Requerido: Município de Caçador - Diante do exposto, com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Colussi e Cia Ltda em desfavor do Município de Caçador e, consequentemente, CONDENO a municipalidade ao pagamento da quantia de R$ 117.640,00 (cento e dezessete mil e seiscentos e quarenta reías), acrescida de juros de mora, pelos índices da poupança, e correção monetária pelo IPCA-e, ambos a contar de 30 dias a partir da entrega efetiva do veículo, na forma do art. 40, XIV, da Lei n. 8.666/93. Isenta de custas a demandada, haja vista aplicar-se a isenção concedida pelo art. 35, ‘h’, do Regimento de Custas e Emolumentos do Estado de Santa Catarina. Condeno a ré ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação até 200 salários mínimos e, eventualmente, 8% do valor da condenação que o exceder até 2.000 salários mínimos, tendo em vista a singeleza da causa e seu julgamento abreviado, que diminuiu o esforço dos respectivos profissionais. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Sentença sujeita ao reexame necessário, devendo os autos serem encaminhados ao e. TJSC em caso de inexistência de recurso voluntário. Arquivem-se oportunamente.

ADV: JOICE LUIZA FLORES DE MATIAS WAGNER (OAB 7605/ SC)

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar