Página 1114 da Judicial I - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 17 de Dezembro de 2019

Assim, determino a intervenção do MPF no presente feito e determino que a parte autora, no prazo de 10 dias, indique pessoa que possa figurar como seu Curador Especial, nos termos do inciso I do artigo 9.º do CP C, devendo ser, preferencialmente pessoa da família que cuide da parte autora.

Após a indicação, o advogado deverá, no prazo de 10 dias, apresentar o curador em secretaria, para assinatura do Termo de Compromisso de Curador Especial e o Termo de Ratificação de Renúncia, devendo, no mesmo prazo, juntar aos autos procuração outorgada pelo Curador Especial da parte autora.

Ressalto que na hipótese de eventual levantamento de valores decorrentes da presente ação, o curador especial deverá providenciar a interdição da parte autora junto à Justiça Estadual.

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