Página 21 do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) de 18 de Dezembro de 2019

promovidas pela Lei nº 13.165, de 29.9.2015, que "altera as Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, 9.096, de 19 de setembro de 1995, e 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, para reduzir os custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos Partidos Políticos e incentivar a participação feminina".

Ao promover alterações na legislação eleitoral, a nova lei revogou o art. 81 da Lei nº 9.504/97, em consonância com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na sessão de 17.9.2015, por maioria e nos termos do voto do ministro relator, Luiz Fux, "julgou procedente em parte o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650 para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos legais que autorizavam as contribuições de pessoas jurídicas às campanhas eleitorais".

Talvez, por esse motivo, o Congresso Nacional, na Lei Orçamentária no 13.115/2015, tenha triplicado os recursos financeiros destinados à composição do Fundo Partidário - que "passou de R$ 289,6 milhões (dotação inicial prevista no projeto) para R$ 867,6 milhões" - que em 2014, por exemplo, distribuiu R$ 371,9 milhões".

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