Página 530 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (TRT-17) de 18 de Dezembro de 2019

Ausente a primeira reclamada, injustificadamente, à audiência - ID. 0264275 - malgrado regularmente citada, e, ainda, ante o teor da contestação apresentada, incidem os efeitos da confissão, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados na inicial.

Em decorrência, julga-se procedente a pretensão, para condenar a reclamada no pagamento das parcelas postuladas na inicial, à exceção das multas convencionais postuladas, à ausência de comprovação da formalidade estabelecida no parágrafo 2.º da cláusula quinquagésima terceira/quinta dos instrumentos coletivos.

Multas dos arts. 467 e 477 da CLT

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