Página 58 do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) de 18 de Dezembro de 2019

II da Constituição Federal; c) pagamento de diárias a servidores sem a

devida prestação de contas, caracterizando despesa paga sem a regular liquidação no valor de R$ 18.403,12 (dezoito mil, quatrocentos e três reais e doze centavos), em descumprimento ao art. 70 da Constituição Federal c/c arts. 62 e 63 da Lei Federal n. 4.320/64 e art. 7º da Lei Municipal n.

231/1997; d) acúmulo indevido de cargos públicos de servidor, em

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