de Telecomunicações e Eletricidade, redistribuído para a Anatel, lotado na Gerência Regional nos Estados do Ceará, Rio Grande do Norte e Piauí (GR09), com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com o art. 244 da Lei nº 8.112/1990.
Art. 2º Declarar vago o referido cargo, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei nº 9.986/2000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.