Página 223 da Judiciario do Diário de Justiça do Estado do Ceará (DJCE) de 8 de Janeiro de 2020

Comércio de Tecnologias do Brasil. Advogado: Felipe Lourenço Mello Silva (OAB: 24387/CE). Agravado: Cecomil Comércio e Serviços Ltda - em Recuperação Judicial. Adm. Judicial: Alcimar Nogueira de Moura. Advogado: Raimundo Gomes de Almeida (OAB: 2676/CE). Advogado: Jerônimo de Abreu Júnior (OAB: 5647/CE). Advogado: Rafael de Almeida Abreu (OAB: 19829/ CE). Advogada: Ana Carolina de Almeida Abreu (OAB: 22388/CE). Despacho: - Por se tratar de matéria complexa que exige ampla observância das provas adjuntas ao processo na origem, deixo para analisar o pedido de efeito suspensivo ativo, após a formação do contraditório recursal, desta forma, determino a intimação dos agravados para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. Determino, ainda, a intimação do julgador originário para que preste informações de estilo. Expedientes necessários. Cumpra-se. Fortaleza, 17 de dezembro de 2019. DESEMBARGADOR DURVAL AIRES FILHO Relator

Total de feitos: 1

Coordenadoria de Direito Privado - 4ª Câmara

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