laboradas/salário devido. Seguramente que não - sob pena de se ter criado profunda irracionalidade no Direito do Trabalho. Logo em uma categoria que tenha 44 horas como o padrão semanal de labor, a pactuação de 30 horas semanais em certo contrato assegura o respeito ao salário-hora da categoria para o respectivo obreiro, e não exatamente ao salário padrão mensal. Portanto o critério do § 1º do art. 58-A da CLT ('O salário a ser pago aos empregados sob o regime de tempo parcial será proporcional à sua jornada, em relação aos empregados que cumprem, nas mesmas funções, tempo integral') aplica-se, na verdade, a qualquer tipo de jornada contratualmente reduzida.
Aplica-se ao caso o verbete da Orientação Jurisprudencial, abaixo, da SDI 1, do Colendo TST:
358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE (DJ 14.03.2008)