Página 8318 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) de 12 de Janeiro de 2020

40%.

Em razão da ausência de controvérsia, procedente a multa do art. 467 da CLT.

Procedente a multa do art. 477, § 8º, da CLT, tendo em vista que o reconhecimento do vínculo em juízo não afasta a penalidade, conforme súmula nº 462 do TST.

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