40%.
Em razão da ausência de controvérsia, procedente a multa do art. 467 da CLT.
Procedente a multa do art. 477, § 8º, da CLT, tendo em vista que o reconhecimento do vínculo em juízo não afasta a penalidade, conforme súmula nº 462 do TST.
40%.
Em razão da ausência de controvérsia, procedente a multa do art. 467 da CLT.
Procedente a multa do art. 477, § 8º, da CLT, tendo em vista que o reconhecimento do vínculo em juízo não afasta a penalidade, conforme súmula nº 462 do TST.