Página 34 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) de 13 de Janeiro de 2020

Recurso de: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI

O reclamado, 'Servio Social da Indstria - SESI', alega que se trata de entidade sem fins lucrativos, sendo-lhe aplicado o disposto no art. 899, 9, da CLT (recolhimento pela metade do valor do depsito recursal). Portanto, com fulcro no 9 do art. 899 da CLT, concedo o pagamento pela metade do valor do depsito recursal.

PRESSUPOSTOS EXTRNSECOS

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