Recurso de: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA - SESI
O reclamado, 'Servio Social da Indstria - SESI', alega que se trata de entidade sem fins lucrativos, sendo-lhe aplicado o disposto no art. 899, 9, da CLT (recolhimento pela metade do valor do depsito recursal). Portanto, com fulcro no 9 do art. 899 da CLT, concedo o pagamento pela metade do valor do depsito recursal.
PRESSUPOSTOS EXTRNSECOS