Página 171 da Caderno 1 - Administrativo do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 14 de Janeiro de 2020

DESPACHO

Inicialmente, cumpre salientar que o exequente pleiteou o benefício da gratuidade da justiça sob a alegação de que não poderia arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, o que ora defiro, nos termos dos arts. 99 do CPC/2015, tendo em vista que juntou documentos autos, que evidenciam a vulnerabilidade econômica que alega vivenciar.

Determino a intimação do ESTADO DA BAHIA para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, tudo nos termos do art. 535 do CPC.

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