DESPACHO
Inicialmente, cumpre salientar que o exequente pleiteou o benefício da gratuidade da justiça sob a alegação de que não poderia arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua subsistência, o que ora defiro, nos termos dos arts. 99 do CPC/2015, tendo em vista que juntou documentos autos, que evidenciam a vulnerabilidade econômica que alega vivenciar.
Determino a intimação do ESTADO DA BAHIA para, querendo, no prazo de 30 dias, impugnar a execução, tudo nos termos do art. 535 do CPC.