Página 217 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-14) de 16 de Janeiro de 2020

da execução das astreintes fixadas, com posterior remessa de ofício à SRTE para providências cabíveis (art. 631 da CLT).

A presente sentença tem força de ALVARÁ para fins de saque do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante, se existente. Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, no percentual de 10% do valor da condenação, devidos ao advogado do reclamante. Defiro a gratuidade da justiça ao reclamante, já que preenchidos os requisitos do art. 790, § 3º da CLT.

Liquidação por simples cálculos.

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