Página 298 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) de 20 de Janeiro de 2020

à área de segurança e ações que possam trazer prejuízo moral e financeiro à Companhia."

Informa que o policiamento repressivo realizado geralmente é feito em parceria com a Polícia Militar de Pernambuco e Polícia Civil de Pernambuco, Polícia Federal, Corpo de Bombeiros, CPRH, Prefeitura do Recife e Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes e que a Reclamada, desde 1988, exigia, ordenava e lhe fornecia o uso de arma de fogo e colete para a execução de suas atividades laborais, bem como o fardamento (com distintivo da Polícia Ferroviária) e veículos de segurança ostensivos com a indicação de Polícia Ferroviária Federal, sendo a arma utilizada pelo obreiro de propriedade da CBTU.

Alega que em 27 de fevereiro de 2013, estava prestando serviço na Estação Mangueira quando foi preso em flagrante delito, juntamente com os demais seguranças que estavam trabalhando, pelo crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/2003, qual seja, porte ilegal de armas e artigo 328 do Código Penal, usurpação de função pública, o que lhe trouxe severas consequências, com abalos de ordem emocional, psíquica e social.

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