Página 207 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 21 de Janeiro de 2020

tipificação do crime, além de indícios da autoria e da materialidade, preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e vem instruída com inquérito policial, no qual consta lastro probatório suficiente para deflagração de ação penal pelo delito imputado. Ante o exposto, RECEBO a denúncia e determino o seu regular processamento.CITE-SE a parte denunciada para responder à acusação por escrito no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interessar à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, se necessário for.No mesmo ato, o denunciado deverá ser indagado se possui defensor e informar sobre a impossibilidade de constituir. Não sendo possível ao agente constituir defensor deverá se dirigir à Defensoria Pública para patrocínio de sua defesa. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP, nomeio defensor para ao réu que terá respectivamente vista dos autos por 10 (dez) dias para apresentação de resposta. Ciência ao Ministério Público. (...). Porto Velho-RO, segunda-feira, 18 de novembro de 2019.Sandra Beatriz Merenda Juíza de Direito Raimundo Bezerra do Vale Filho

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