Página 707 da Caderno Jurisdicional das Comarcas do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 22 de Janeiro de 2020

ordem do dia será: (i) Instalação da Assembleia Geral de Credores AGC; (ii) Designação de 1 um (a) secretário (a), à escolha do administrador judicial, dentre os credores presentes; (iii) Aprovação, modificação ou rejeição do plano de recuperação apresentado pela (s) recuperanda (s); (iv) Constituição do Comitê de Credores, a escolha de seus membros e sua substituição, se for necessário; e (v) Qualquer outra matéria que possa afetar os interesses dos Credores. 5. Expeça-se edital de convocação que deverá conter: a) o local, a data e a hora de sua realização em 1ª (primeira) e 2ª (segunda) convocações, e a ordem do dia; a.1) anoto de logo que os credores poderão, se for o caso, obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação da assembleia-geral em consulta a estes autos (fls. 188-238) ou, querendo, diretamente junto ao administrador judicial, em seu escritório profissional situado na Rua Helio Wassun, nº 89, Centro, São Miguel do Oeste-SC, CEP:89.900-000, no horário de atendimento de segunda a sexta- feira, das 8:30 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às 18:00 horas (Contabilidade Fumagali), ou, ainda, pelo site “www. oestesuladministradora.com.br” (aba Recuperações - Airton Machiavelli Eireli - Plano de Recuperação Judicial); b) a cientificação de que o credor poderá ser representado por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao administrador judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontra o documento; Cientes de que, em caso de VOTO POR MANDATÁRIO, os credores deverão apresentar a procuração com poderes específicos para votação na assembleia-geral de credores, bem como o Contrato Social ou Estatuto atualizado e original ou cópia, apenas em caso de pessoa jurídica, onde conste o nome do responsável legal para outorgar poderes ao mandatário. Em caso de VOTO POR REPRESENTAÇÃO LEGAL, os credores deverão apresentar o Contrato Social ou Estatuto atualizado e original ou cópia, apenas em caso de pessoa jurídica, onde conste o nome do responsável legal para exercer o direito de voto. Os documentos solicitados acima ou, quando menos, a indicação das folhas em que se encontrem os documentos juntados aos autos, serão apresentados diretamente à administradora judicial, em até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação (art. 37, § 4.º, da Lei n.º 11.101/2005), pessoalmente ou por correio (no endereço Rua Helio Wassun, nº 89, Centro, São Miguel do Oeste-SC, CEP:89.900-000, no horário de atendimento de segunda a sexta- feira, das 8:30 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às 18:00 horas - Contabilidade Fumagali), observado, em todo caso, o prazo retro mencionado; c) a anotação de que os sindicatos de trabalhadores poderão representar seus associados titulares de créditos derivados da legislação do trabalho ou decorrentes de acidente de trabalho que não comparecerem, pessoalmente ou por procurador, à assembleia” (art. 37, § 5.º, da Lei n.º 11.101/2005), desde que apresente, diretamente ou por correio (no endereço Rua Helio Wassun, nº 89, Centro, São Miguel do Oeste-SC, CEP:89.900-000, no horário de atendimento de segunda a sexta- feira, das 8:30 horas às 12:00 horas e das 13:30 horas às 18:00 horas - Contabilidade Fumagali), até 10 (dez) dias antes da assembleia, a relação dos associados que pretende representar, e o trabalhador que conste da relação de mais de um sindicato deverá esclarecer, até 24 (vinte e quatro) horas antes da assembleia, qual sindicato o representa, sob pena de não ser representado em assembleia por nenhum deles (art. 37, § 6.º, da Lei n.º 11.101/2005). 6. DETERMINO que eventual abstenção de credor não deve ser computada, de modo a ser considerada como voto neutro, sem cômputo na aferição do quorum de deliberação sobre o plano de recuperação. 7. DETERMINO que a (s) empresa (s) recuperanda (s) publique, tanto em sua sede e filiais quanto em jornais de grande circulação na região de sua sede e filiais, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, cópia do edital de convocação da assembleia-geral a ser realizada (art. 36, § 3.º, da Lei n.º 11.101/2005) 8. Anoto, que as despesas com a convocação e realização do ato correm por conta da (s) empresa (s) recuperanda (s) (art. 36 § 3º, da Lei 11.101/2005). 9. Intimem-se as partes e o Ministério Público.

1ª Convocação:

Data: 05/03/2020

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